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Segundo o disposto no CPPM, o termo “casa” compreende

Segundo o disposto no CPPM, o termo “casa” compreende


A

habitação coletiva aberta e desocupada.


B

qualquer tipo de habitação, inclusive quando usada como local para a prática de infrações penais.


C

sala alugada, não aberta ao público, utilizada para exercício profissional.


D

armário individual em alojamento militar.


E

local utilizado para prática de jogos, boate ou similares.