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Nos termos do Código de Processo Penal Militar, é correto afirmar que a citação far-se-á
pelo correio, mediante expedição de carta, quando o acusado estiver servindo na sede do juízo em que se promove a ação penal.
por oficial de justiça, mediante precatória, quando o acusado estiver servindo ou residindo fora dessa sede, mas no País.
pessoalmente, por termo nos autos, quando o acusado estiver servindo ou residindo na sede do juízo em que se promove a ação penal.
por edital, quando o acusado estiver residindo fora dessa sede, mas no País.
pelo correio, quando o acusado se ocultar ou opuser obstáculo para não ser citado.