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O Código de Processo Penal Militar (CPPM) preconiza que se aplicam as suas normas
a bordo de aeronaves e navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e que a infração atente contra as instituições militares ou a segurança nacional.
somente no território nacional, seja em tempo de paz ou em tempo de guerra.
em qualquer hipótese, a bordo de navios e aeronaves nacionais de propriedade privada, desde que se encontrem em território nacional e sob comando de cidadão brasileiros natos e não militares.
fora do território nacional ou em lugar de extraterritorialidade brasileira, quando se tratar de crime que atente contra as instituições militares ou a segurança nacional, salvo nos casos em que o agente seja processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
somente em tempo de guerra.