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Com relação à liberdade provisória prevista no Código de Processo Penal Militar é correto afirmar que o indiciado ou acusado livrar-se-á solto
em qualquer infração punida com pena de detenção não superior a dois.
no caso de cometimento de crime de fuga de preso ou internado, na modalidade culposa.
no caso de cometimento de crime de revelação de notícia, informação ou documento, na modalidade culposa.
no caso de cometimento de crime de turbação de objeto ou documento, na modalidade culposa.
em qualquer infração culposa.