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O Cabo PM Ambrosino, praça estável, foi escalado para a função de sentinela, durante o mês de abril de 2025, no horário compreendido entre as 6h e 18h. Contudo, desde o dia 15/4/2025, o militar ausentou-se injustificadamente do local em que deveria executar o serviço, por mais de 8 dias. Ao consumar o crime de deserção, é necessário lavrar o respectivo termo e encaminhá-lo à autoridade militar judiciária.
Diante desse cenário, à luz do Código de Processo Penal Militar, é correto afirmar que
a contagem dos dias de ausência iniciar-se-á a zero hora do dia em que for verificada a falta injustificada de Ambrosino.
consumada a deserção, Ambrosino será imediatamente excluído do serviço ativo.
o termo de deserção de Ambrosino deve ser lavrado por um Oficial e será assinado pelo Comandante e por duas testemunhas idôneas.
vinte e quatro horas depois de iniciada a contagem dos dias de ausência, será inventariado o material particular deixado ou extraviado por Ambrosino.
o desertor Ambrosino será posto em liberdade, caso não seja julgado dentro de sessenta dias, a contar de sua apresentação voluntária ou captura.