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No curso de um processo na Justiça Militar Estadual, o Conselho Permanente de Justiça proferiu sentença condenatória contra um praça da Polícia Militar, sem que a defesa técnica tenha sido intimada da audiência de instrução, em que foram ouvidas todas as testemunhas da acusação. A sentença foi proferida com base nesses depoimentos.
Com base no Código de Processo Penal Militar, é correto afirmar que
trata-se de nulidade relativa, pois a ausência de defensor não compromete a validade da instrução.
não há nulidade se a sentença estiver devidamente fundamentada.
a nulidade é relativa e deve ser arguida apenas em preliminar de apelação.
trata-se de nulidade absoluta, pois compromete o contraditório e a ampla defesa.
não se configura nulidade se o réu foi pessoalmente intimado da audiência.