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O Ministério Público Militar, no prazo legal, ofereceu denúncia contra um militar pelo suposto cometimento de rigor excessivo (previsto no art. 174 do Código Penal Militar), porém, ao expor o fato criminoso, limitou-se a reproduzir o tipo penal, deixando de indicar como e quando o crime teria sido praticado. Diante disso, de acordo com o Código de Processo Penal Militar, o juiz deve
se dirigir ao Procurador da Justiça Militar para que convoque um Promotor da Justiça Militar substituto que ofereça uma denúncia adequada para a deflagração da ação penal.
antes de rejeitar a denúncia, por meio de despacho fundamentado, remeter o processo ao órgão do Ministério Público para que corrija a denúncia.
absolver sumariamente o militar acusado por manifesta inépcia da denúncia.
rejeitar a denúncia liminarmente diante da falta de um dos requisitos indispensáveis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
declarar extinta a punibilidade do militar acusado, já que inexistente condição para o exercício da ação penal.