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A partir das lições contidas no Código de Processo Penal Militar, o inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal. Quanto à formação do IPM, está correto apenas o que se afirma em:
Colher todas as provas que sirvam para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.
Determinar a avaliação e identificação da coisa subtraída, desviada, destruída ou danificada, ou da qual houve indébita apropriação.
Efetuar a prisão do infrator, observado o disposto no art. 244.
Apreender os instrumentos e todos os objetos que tenham relação com o fato.