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Conforme as hipóteses de impedimento estabelecidas no Código de Processo Penal Militar (CPPM), estará impedido de atuar no processo penal militar o membro do Ministério Público que
seja amigo íntimo do acusado.
tenha aconselhado anteriormente o acusado.
seja credor do acusado.
tenha atuado como defensor do acusado no mesmo processo.
seja presidente de sociedade ligada ao acusado.