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De acordo com o CPPM, o inquérito policial militar (IPM) pode ser iniciado

De acordo com o CPPM, o inquérito policial militar (IPM) pode ser iniciado


A

de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, sendo desnecessário observar a posição hierárquica do infrator.


B

por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telefônica ou radiotelefônica, sem necessidade de confirmação posterior por ofício.


C

por intimação de juiz auditor militar, quando este entendê-lo necessário para a elucidação dos fatos.


D

a requerimento da parte investigada ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal cuja repressão caiba à justiça militar.


E

por decisão do Superior Tribunal Militar (STM), nos termos do artigo 25.