O inquérito policial militar poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público, nos crimes
de conspiração e violência contra superior.
de desacato e desobediência a decisão judicial.
de revolta e motim.
contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor ainda não esteja identificado.
em que o fato e sua autoria ainda não estiverem esclarecidos.