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Com base no Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969, intitulado Código de Proces...

Com base no Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969, intitulado Código de Processo Penal Militar, o condenado à pena de reclusão ou detenção, por tempo igual ou superior a dois anos, pode ser liberado condicionalmente, desde que, atendendo aos demais requisitos legais, tenha cumprido


A

metade da pena, se primário.


B

um terço da pena, se primário.


C

metade da pena, se reincidente.


D

um terço da pena, se reincidente.