Conforme Art. 8º do Código de Processo Penal Militar,
NÃO compete à Polícia Judiciária Militar
A
apurar todos os crimes, e ainda, os que, por lei
especial, estão sujeitos à jurisdição militar.
B
solicitar das autoridades civis as informações e
medidas que julgar úteis à elucidação das
infrações penais, que esteja a seu cargo.
C
requisitar da polícia civil e das repartições técnicas
civis as pesquisas e exames necessários ao
complemento e subsídio de inquérito policial
militar.
D
representar a autoridades judiciárias militares
acerca da prisão preventiva e da insanidade
mental do indiciado.
E
cumprir as determinações da Justiça Militar
relativas aos presos sob sua guarda e
responsabilidade, bem como as demais
prescrições deste Código, nesse sentido.