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Conforme Art. 8º do Código de Processo Penal Militar, NÃO...

Conforme Art. 8º do Código de Processo Penal Militar, NÃO compete à Polícia Judiciária Militar

A
apurar todos os crimes, e ainda, os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar.

B
solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo.

C
requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar.

D
representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado.

E
cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições deste Código, nesse sentido.