O FORO MILITAR:
Poderá em tempo de guerra, por lei especial, abranger outros casos além dos previstos expressamente no disposto no CPPM;
É especial quanto à sua aplicação a acusados civis e comum quanto aos agentes militares que pratiquem crimes propriamente militares;
A ele estão sujeitos os juízes, membros do MPM e advogados nos crimes contra a administração da Justiça Militar;
Apenas não abrange os crimes dolosos contra a vida quando praticados por militares dos Estados e do Distrito Federal.