Armas de fogo, acessórios ou munições apreendidos serão,
após elaboração do laudo pericial e sua juntada aos
autos, encaminhados pelo juiz competente, quando não
mais interessarem à persecução penal,
A
ao Ministério da Defesa, para destruição, no prazo
máximo de vinte e quatro horas.
B
à Polícia Federal, para destruição, no prazo máximo
de quarenta e oito horas.
C
ao Comando do Exército, para destruição, no prazo
máximo de vinte e quatro horas.
D
à Polícia Federal, para destruição, no prazo máximo
de vinte e quatro horas.
E
ao Comando do Exército, para destruição, no prazo
máximo de quarenta e oito horas.