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Armas de fogo, acessórios ou munições apreendidos serão, após elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, encaminhados pelo juiz competente, quando não mais interessarem à persecução penal,
ao Ministério da Defesa, para destruição, no prazo máximo de vinte e quatro horas.
à Polícia Federal, para destruição, no prazo máximo de quarenta e oito horas.
ao Comando do Exército, para destruição, no prazo máximo de vinte e quatro horas.
à Polícia Federal, para destruição, no prazo máximo de vinte e quatro horas.
ao Comando do Exército, para destruição, no prazo máximo de quarenta e oito horas.


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