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Caio, auditor, ao constatar fraude no pagamento de boleto no mês de setembro de 2019, em prejuízo da empresa X, lavrou boletim de ocorrência, imputando crime de estelionato a Mévio, funcionário responsável pelo setor de contas a pagar. Do Boletim de Ocorrência instaurou-se inquérito policial, sendo certo que o representante legal da empresa vítima, ao ser ouvido, afirmou não ter qualquer interesse na investigação, já que o suposto prejuízo foi totalmente ressarcido pelo então funcionário. Finalizado o Inquérito Policial, Mévio veio a ser denunciado, em 2021, pelo Ministério Público, por crime de estelionato (sancionado com pena privativa de liberdade de reclusão de 1 a 5 anos) não sendo ofertado o acordo de não persecução penal, sob a escusa de que, em seu interrogatório policial, Mévio teria negado os fatos, embora tenha ressarcido o prejuízo, afirmando entender ter sido negligente em suas funções e, portanto, responsável. Recebida a denúncia, o Ministério Público também deixou de propor a suspensão condicional do processo, ante a não confissão do crime. Considerando-se que, em dezembro de 2019, houve alteração legislativa passando a persecução penal do estelionato, antes de iniciativa pública incondicionada, para pública condicionada e, ainda, o ingresso do acordo de não persecução penal, aponte a alternativa correta.
A alteração da ação penal pública incondicionada para condicionada à representação aplica-se ao caso. Não obstante, ainda que ausente representação formal, uma vez que os fatos foram noticiados por funcionário da empresa vítima, resta autorizada a persecução penal.
Embora a confissão formal e circunstanciada seja requisito legal para a proposta de acordo de não persecução penal, o mesmo requisito não é exigido para a proposta de suspensão condicional do processo.
A alteração da ação penal, de iniciativa pública incondicionada para condicionada à representação, não afeta o caso, uma vez que os fatos se deram antes da alteração legislativa, sendo irrelevante a ausência de representação formal da vítima para validade da denúncia.
O acordo de não persecução penal, preenchido o requisito objetivo do quanto da pena cominada, é direito subjetivo do acusado, podendo ser ofertado, pelo Magistrado, em caso de negativa do Ministério Público.
O imputado não fazia jus ao acordo de não persecução penal, eis que os fatos investigados são anteriores à previsão de sua possibilidade pela lei.
Sobre o acordo de não persecução penal e a suspensão condicional do processo:
Possuem os mesmos requisitos legais, embora distinto o momento processual em que propostos.
Caso cumpridas as obrigações convencionadas, o juiz absolverá o réu, no caso da suspensão condicional do processo, ou extinguirá sua punibilidade, no caso do acordo de não persecução penal.
Exigem a confissão formal e circunstanciada da prática da infração penal pelo investigado, sem a necessidade de apontar eventuais coautores.
O descumprimento do acordo de não persecução penal não poderá ser usado como justificativa para posterior não oferecimento de suspensão condicional do processo no mesmo processo.
Podem ser oferecidos na ação penal pública incondicionada, na ação penal pública condicionada à representação e na ação penal privada.
Em determinada ocorrência envolvendo a apreensão de cigarros, ficou consignado no talão de registro de ocorrência policial, a cargo da Polícia Militar, a apreensão de 1.050 maços, ao passo que o auto de apreensão e exibição da Polícia Civil registrou a quantidade de 10.050 maços. A Defesa Técnica, no processo, argumentou com a ocorrência da quebra da cadeia de custódia, a invalidar a persecução penal.
Considerada a hipótese apresentada, é correto afirmar que:
qualquer interferência durante o trâmite investigatório ou processual resultará na imprestabilidade da prova;
a diferença constatada afeta a idoneidade do caminho a ser percorrido pela prova até sua análise pelo magistrado;
a divergência de quantidade, por si só, configura o efetivo prejuízo para o processo, a ensejar a nulidade;
a divergência de quantidade não afeta a configuração do ilícito penal, não acarretando prejuízo para o processo;
a contradição no número de maços afeta a configuração da materialidade do crime imputado.
O conceito clássico do inquérito policial dado pela doutrina é que se trata de um procedimento administrativo que visa apurar autoria e materialidade. A investigação realizada pela Autoridade Policial faz parte da persecução penal.
Acerca da persecução penal, assinale a afirmativa INCORRETA.
Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito não caberá recurso.
A notitia criminis pode ser de cognição imediata, cognição mediata e cognição coercitiva.
A delatio criminis ocorre quando qualquer do povo comunica à autoridade policial a existência de um crime de ação penal pública (art. 5º, §3º do CPP).
O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá continuar a investigar o fato, a não ser que ocorra o desarquivamento.
O inquérito policial
poderá ser instaurado mesmo se não houver nenhuma suspeita quanto à autoria do delito.
não poderá ser instaurado por requisição do Ministério Público.
só poderá ser instaurado para apurar crimes de ação pública.
pode ser arquivado pelo Delegado Geral de Polícia.
poderá ser iniciado nos crimes de ação penal pública condicionada sem a representação do ofendido.


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A persecução penal em juízo pode ter início com o oferecimento de denúncia ou queixa. Sobre tais instrumentos e seus requisitos essenciais, assinale a afirmativa correta.
A justa causa é comumente definida pela doutrina brasileira como lastro probatório mínimo a justificar o oferecimento da denúncia ou queixa.
A falta de justa causa está prevista no Código de Processo Penal como apta a justificar a absolvição sumária.
A denúncia ou queixa deverá conter necessariamente a qualificação completa do acusado, não podendo ser suprida pela indicação de características ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo.
Nas ações penais públicas condicionadas à representação, exige-se declaração formal escrita por parte do ofendido ou seu procurador com poderes especiais.
Caberá retratação da representação até o momento do recebimento da denúncia.
O Tenente “Conhecedor” e sua equipe, lotados no 9º BPM, em Barbacena/MG, após tomarem conhecimento que quatro indivíduos haviam praticado um roubo a banco na mencionada cidade, partiram para o rastreamento. Em dado momento, depararam com os cidadãos infratores no veículo utilizado para a fuga, quando foram em seu encalço. Após intensa perseguição o oficial e sua equipe lograram êxito na prisão dos assaltantes, que ocorreu no município (Comarca) de Juiz de Fora/MG. De acordo com o Código de Processo Penal é CORRETO afirmar que:
Os cidadãos infratores deverão ser conduzidos e apresentados à autoridade policial de Barbacena/MG, que foi o local onde ocorreu o crime.
Os cidadãos infratores deverão ser conduzidos e apresentados à autoridade policial de Juiz de Fora/MG, que foi o local onde ocorreu a prisão.
Os cidadãos infratores, a critério do executor da prisão, poderão ser conduzidos e apresentados à autoridade policial de Barbacena/MG ou de Juiz de Fora/MG.
Os cidadãos infratores deverão ser conduzidos e apresentados à autoridade policial da capital do estado em que se deu a prisão.
Em relação à notitia críminis que segundo o autor Guilherme de Souza Nucci: “É a ciência da autoridade policial da ocorrência de um fato criminoso” é correto afirmar:
Ocorre apenas quando a divulgação se dá por intermédio da imprensa;
Pode chegar ao conhecimento da autoridade policial através da prisão em flagrante;
Sempre torna obrigatória a instauração de inquérito policial para apuração do fato delituoso;
Implica necessariamente no indiciamento de quem foi indicado como provável autor da infração penal;
É a comunicação formal ou anônima da prática de um crime levada à imprensa falada, televisada ou escrita.


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O frentista José de Souza, usando um dispositivo conhecido como chupa-cabra, logrou clonar cartão magnético do Banco do Brasil, de titularidade de Maria da Glória, quando esta o utilizou em posto de gasolina localizado em Belém.
No dia seguinte, José viajou para Altamira, local em que utilizou o cartão clonado em caixas eletrônicos, ao longo de três dias, tendo sacado a importância total de R$ 1.500,00.
Ao perceber a ocorrência dos saques, Maria registrou ocorrência na delegacia de polícia da comarca de Castanhal, local em que reside e onde está localizada a agência do Banco do Brasil na qual Maria possui conta.
Dias após, José de Souza foi preso em flagrante, em Altamira, quando tentava mais uma vez usar o cartão clonado para efetuar um saque.
Considerando a narrativa acima, assinale a alternativa correta.
João praticou estelionato e a competência para processo e julgamento é do juízo da comarca de Belém.
João praticou furto mediante fraude e a competência para processo e julgamento é do juízo da comarca de Altamira.
João praticou furto mediante fraude e a competência para processo e julgamento é do juízo da comarca de Castanhal.
João praticou estelionato e a competência para processo e julgamento é do juízo da comarca de Altamira.
João praticou estelionato e a competência para processo e julgamento é do juízo da comarca de Castanhal.
Acerca do tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, seu uso e seu procedimento penal, à luz da legislação em vigor, assinale a opção correta.
A doutrina garantista, atenta ao princípio da reserva legal, aponta como lacuna de formulação, e não silêncio eloquente do legislador, a falta de previsão, em relação aos crimes de tráfico ilícito de substância entorpecente, da conduta de produzir drogas, de forma que, estando o agente nessa situação, somente com a ação controlada dos policiais eventualmente infiltrados seria possível prendê-lo em flagrante, de modo a aguardar outra conduta prevista do tipo penal de ação múltipla.
A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação pode ser realizada em qualquer fase da persecução criminal, dependendo, no entanto, de autorização judicial e oitiva do MP.
Se restar comprovado, ao fim da instrução criminal, que o agente, em razão da dependência, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ao tempo da ação, o juiz, se absolver o acusado, não poderá determinar o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.
Não há, na legislação específica, disposição expressa a respeito da pena de multa, devendo o juiz aplicar, subsidiariamente, os dispositivos do CPP acerca do tema.
Reincidindo o agente na prática do crime de uso de substância entorpecente, caberá a sua prisão em flagrante, devendo ser ele imediatamente encaminhado ao juiz competente.
Suponha que a autoridade policial tome conhecimento da prática de crime de lesão corporal de natureza leve praticado dolosamente por José, imputável, contra Marcos, seu vizinho. A notícia foi apresentada por uma testemunha do fato, não tendo a vítima comparecido à delegacia de polícia. Nessa situação, a autoridade policial deverá aguardar a representação da vítima, sem a qual não poderá dar início à persecução penal.
João de Souza é investigado juntamente com outras duas pessoas pelo crime de homicídio em um inquérito policial. Intimado para prestar depoimento na delegacia, deixa de comparecer sem oferecer nenhuma justificativa. Novamente intimado, igualmente não comparece. O delegado representa pela sua prisão preventiva sob o argumento de que João se recusa a colaborar com as investigações. O Ministério Público opina favoravelmente à representação e o juiz decreta sua prisão.
Posteriormente, é oferecida e recebida denúncia em face dos três investigados. Na audiência de instrução e julgamento, os dois co-réus prestam depoimento e confessam, ao passo que João nega falsamente as acusações, arrolando inclusive testemunhas que também mentiram em juízo. Todos são condenados, sendo certo que João é mantido preso "por conveniência da instrução criminal, já que continua se recusando a colaborar com a justiça", ao passo que os co-réus têm reconhecido o direito de apelar em liberdade. A pena de João é levemente agravada devido ao fato de ter mentido em juízo e indicado testemunhas que também mentiram, o que permite avaliar sua personalidade como desviada dos valores morais da sociedade.
A partir do episódio narrado acima, analise as afirmativas a seguir.
I. A prisão preventiva decretada na fase policial e sua manutenção na fase judicial, pelos motivos apresentados, são corretas.
II. João não pode ser responsabilizado por mentir em juízo, mas pode ser responsabilizado em razão do comportamento das testemunhas.
III. O aumento de pena pelos motivos apresentados é correto, já que previsto no art. 59 do Código Penal.
Assinale:
se nenhuma afirmativa estiver correta.
se todas as afirmativas estiverem corretas.
se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.


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Acerca da competência, do IP e da citação, julgue os itens a seguir.
I Em qualquer hipótese, a competência para o processo e julgamento do crime de redução à condição análoga à de escravo é da justiça federal.
II Arquivado o IP, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.
III De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, o IP é sempre sigiloso, devendo ser vedada a publicidade interna e externa inclusive para o investigado e seu defensor.
IV A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
V No processo penal brasileiro, é inconcebível a citação por hora certa.
A quantidade de itens certos é igual a
Julgue os itens a seguir, relativos ao inquérito policial.
I Se a ação penal for de iniciativa privada, o inquérito será instaurado a requerimento da vítima ou de seu representante legal.
II Como o inquérito policial é procedimento administrativo, deverá a autoridade policial garantir o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, sob pena de haver nulidade na ação penal subseqüente.
III O inquérito policial pode ser arquivado, de ofício, pelo juiz, por membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia, desde que fique comprovado que o indiciado agiu acobertado por causa excludente da antijuridicidade ou da culpabilidade.
IV Uma vez relatado o inquérito policial, o Ministério Público não poderá requerer a devolução dos autos à autoridade policial, ainda que entenda serem necessárias novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. Nesse caso, deverá oferecer a denúncia desde já, requerendo ao juiz que as provas sejam produzidas no curso da instrução processual.
V De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), a autoridade policial poderá decretar a incomunicabilidade do indiciado, pelo prazo máximo de três dias.
A quantidade de itens certos é igual a
1.
2.
3.
4.
5.
Considere a seguinte situação hipotética.
Um indivíduo, deliberadamente, feriu um desafeto, produzindo-lhe lesões corporais de natureza leve. A autoridade policial, ao tomar conhecimento do fato, instaurou o competente procedimento, cuidando, porém, de colher previamente a manifestação da vítima no sentido de ver processado o autor do delito.
Nessa situação, atuou corretamente a autoridade policial, pois a representação do ofendido em casos como esse é condição de procedibilidade para a persecução penal.
Sobre o Inquérito Policial, considere as seguintes afirmativas:
As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.
Somente as afirmativas 1, 2 e 4 são verdadeiras.
Somente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras.
Somente as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras.
Somente as afirmativas 1 e 2 são verdadeiras.
Armas de fogo, acessórios ou munições apreendidos serão, após elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, encaminhados pelo juiz competente, quando não mais interessarem à persecução penal,
ao Ministério da Defesa, para destruição, no prazo máximo de vinte e quatro horas.
à Polícia Federal, para destruição, no prazo máximo de quarenta e oito horas.
ao Comando do Exército, para destruição, no prazo máximo de vinte e quatro horas.
à Polícia Federal, para destruição, no prazo máximo de vinte e quatro horas.
ao Comando do Exército, para destruição, no prazo máximo de quarenta e oito horas.


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