Alex, ao ser interrogado em processo penal, não foi
comunicado pelo juiz acerca de seu direito
constitucional de se manter em silêncio. Durante seu
interrogatório, confessou as infrações penais que lhe
foram imputadas.
Nessa situação, mesmo sendo considerado o
interrogatório como meio de prova e de defesa,
configura-se causa de nulidade relativa, em razão da
aplicação do princípio nemo tenetur se detegere.