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Constituição da República, artigo 5º, inciso XLV: “nenhuma pena passará da pessoa do co...

Constituição da República, artigo 5º, inciso XLV: “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”.


O dispositivo constitucional ora transcrito refere-se a um dos princípios denominado

A

Princípio da correlação.

B

Princípio da intranscendência.

C

Princípio do privilégio contra a autoincriminação.

D

Princípio da oficiosidade ou do impulso oficial.

E

Princípio do devido processo legal.