Constituição da República, artigo 5º, inciso XLV: “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”.
Princípio da correlação.
Princípio da intranscendência.
Princípio do privilégio contra a autoincriminação.
Princípio da oficiosidade ou do impulso oficial.
Princípio do devido processo legal.