Imagem de fundo

Constituição da República, artigo 5º, inciso XLV: “nenhuma pena passará da pessoa do co...

Constituição da República, artigo 5º, inciso XLV: “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”.


O dispositivo constitucional ora transcrito refere-se a um dos princípios denominado


A

Princípio da correlação.


B

Princípio da intranscendência.


C

Princípio do privilégio contra a autoincriminação.


D

Princípio da oficiosidade ou do impulso oficial.


E

Princípio do devido processo legal.