A lei processual penal, no tocante à aplicação da norma no
tempo, como regra geral, é guiada pelo princípio da
imediatidade, com plena incidência nos processos em curso,
independentemente de ser mais prejudicial ou benéfica ao réu,
assegurando-se, entretanto, a validade dos atos praticados sob
a égide da legislação anterior.