Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do
Júri determinará a intimação do órgão do Ministério
Público ou do querelante, no caso de queixa, e do
defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem
rol de testemunhas que irão depor em plenário,
até o máximo de 8 (oito), oportunidade em que
poderão juntar documentos e requerer diligência.