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Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do Juiz Singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo, no prazo de
03 (três) dias, que correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.
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