Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do Juiz Singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo, no prazo de
03 (três) dias, que correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.
05 (cinco) dias, que correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.
08 (oito) dias, que correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.
10 (dez) dias, que correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.
15 (quinze) dias, que correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.