O procedimento preparatório deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável pelo mesmo prazo.
B
O procedimento preparatório poderá ser concluído no prazo de 3 (três) meses, não se admitindo prorrogação.
C
Os autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, juntamente com a promoção de arquivamento, deverão ser remetidos ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da comprovação da efetiva cientificação pessoal dos interessados.
D
O desarquivamento do inquérito civil, diante de novas provas ou para investigar fato novo relevante, poderá ocorrer no prazo máximo de seis meses após o arquivamento. Transcorrido esse lapso, será instaurado novo inquérito civil, sem prejuízo das provas já colhidas
E
A restrição à publicidade poderá ser decretada tanto no inquérito civil quanto no procedimento preparatório, em decisão motivada, não podendo ser limitada a determinadas pessoas, provas, informações, dados, períodos ou fases.