Sobre a colaboração premiada, prevista na Lei 12.850/2013, assinale a alternativa INCORRETA:
A
Extrai-se da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que o foro por prerrogativa de função de terceiro delatado determina a competência funcional para homologar o acordo de colaboração premiada, mas não modifica a competência para processar e julgar eventual ação penal movida exclusivamente contra o colaborador por crime não conexo àquele imputado à mencionada autoridade.
B
O requisito de validade do acordo é a liberdade psíquica do agente e não a sua liberdade de locomoção, de modo que, verificada a voluntariedade na celebração, é possível a homologação do acordo envolvendo colaborador que esteja preso preventivamente.
C
O depoimento do colaborador, quando colhido após o recebimento da proposta para formalização de acordo, será mantido em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por dar-lhe publicidade em momento anterior.
D
Há permissão legal para a pactuação de sanções premiais, incluindo cláusulas que definam regime inicial de cumprimento de pena, independentemente do quantum aplicado em sentença condenatória.
Em relação ao acordo de colaboração premiada, a Lei de Organização Criminosa, Lei nº 12.850, de 02 de agosto de 2013, estabelece:
A
Configura violação de sigilo e quebra de confiança e da boa-fé a divulgação das tratativas iniciais acerca do acordo de colaboração premiada, assim como de documento que formalize tais tratativas, até o levantamento de sigilo por decisão judicial.
B
Medidas cautelares reais ou pessoais podem ser decretadas com fundamento apenas nas declarações do colaborador, as quais, porém, são insuficientes, como fundamento único, para decisão de recebimento de denúncia e sentença condenatória.
C
Dado o sigilo, o registro das tratativas e dos atos de colaboração não deve ser feito por meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia ou técnica similar.
D
Caso não haja indeferimento sumário de acordo de colaboração premiada, as partes deverão firmar termo de confidencialidade para prosseguimento das tratativas, mas isso não vincula os órgãos envolvidos na negociação, nem impede o indeferimento posterior sem justa causa.
E
Se beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador não poderá ser ouvido em juízo, mas apenas na fase de investigação.