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Recentemente, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgando diferentes processos sob o rito de recursos repetitivos (Tema 1.258), fixou diversas teses sobre o alcance do artigo 226 do Código de Processo Penal, que trata do reconhecimento de pessoas suspeitas de crimes.
Sobre o estabelecimento destes importantes critérios balizadores pela jurisprudência daquele Tribunal, analise os itens a seguir e assinale (V) para verdadeiro e (F) para falso:
( ) A técnica de show up, na qual se apresenta apenas a foto do suspeito para a testemunha ou vítima constitui um aprimoramento da produção desta prova, uma vez que diminui o risco do aparecimento de falsas memórias e a influência de estereótipos.
( ) A exibição de catálogos de suspeitos a partir da reunião acriteriosa de fotos no momento do reconhecimento pessoal favorece a formação do um estereótipo de criminoso a partir de características raciais e culturais.
( ) O reconhecimento fotográfico defeituoso reforça estigmas sociais, o que se opõe à visão do positivismo criminológico.
Os itens são, respectivamente,
F – V – V.
V – V – V.
F – F – V.
V – V – F.
F – V – F.
No que concerne ao reconhecimento de coisas no direito processual penal, assinale a alternativa incorreta.
No procedimento de reconhecimento de coisas, a pessoa chamada a identificar o objeto deve descrevê-lo e, em seguida, apontá-lo, quando estiver colocado ao lado de outras coisas semelhantes; na sequência deverá ser lavrado auto pormenorizado, que será assinado pelo reconhecedor, pela autoridade e pelo escrivão do feito
Pode interessar ao processo criminal, o reconhecimento de coisas que se constituíram teatro da ocorrência punível
Pode interessar à investigação policial, o reconhecimento de coisas com as quais foi levada a efeito a infração penal, os instrumentos do crime
Pode interessar ao processo penal, o reconhecimento de coisas sobre as quais recaiu, diretamente, a ação do criminoso
Pode interessar ao inquérito policial, o reconhecimento de coisas que, de modo acidental, foram modificadas, alteradas, deslocadas por ação do autor do crime ou, indiretamente, em consequência dessa ação
Jorge foi preso em flagrante pela prática de estupro. Ao ser ouvido pela autoridade policial, ele apresentou seu documento de identidade, porém se recusou a responder as perguntas que lhe foram feitas. A vítima o identificou formalmente na delegacia e foi feito encaminhamento para perícia.
Nessa situação hipotética,
o reconhecimento na delegacia será válido e terá valor probatório pleno, desde que Jorge tenha sido colocado ao lado de pelo menos três pessoas.
o flagrante de Jorge por si só justifica a conversão de sua prisão em preventiva com fundamento em sua evidente culpa pela prática do crime.
a autoridade policial pode interpretar desfavoravelmente o fato de Jorge ter optado por não responder as perguntas e considerá-lo como admissão da autoria.
o exame de corpo de delito é dispensável, já que, mesmo em se tratando de crime que deixa vestígios, há o depoimento da vítima como prova testemunhal disponível.
como Jorge identificou-se civilmente perante o delegado, a princípio não há motivo para submetê-lo à identificação criminal.
No que concerne à acareação no direito processual penal, assinale a alternativa incorreta.
Tal como ocorre em relação ao interrogatório, o acusado tem o direito de manter-se em silêncio por ocasião de acareação a que venha a ser submetido
As pessoas acareadas devem ser colocadas frente a frente e, uma vez advertidas das penas do crime de falsa acareação, serão indagadas pelo juiz ou pela autoridade policial (na fase do inquérito) acerca das divergências e sobre o desejo de manterem ou modificarem a versão que apresentaram
A realização da acareação pressupõe que haja divergência entre as declarações dessas pessoas, referente a ponto relevante para o resultado final do processo
A acareação tem por objetivo provocar a retratação, por parte de um dos acareados, em relação ao ponto do depoimento que se mostra em antagonismo com o outro relato
A realização da acareação pressupõe que as pessoas que serão submetidas à acareação já tenham sido ouvidas em oportunidade anterior
Severino restou denunciado pela prática de crime de roubo por ter subtraído, mediante grave ameaça exercida com simulacro de arma de fogo, o aparelho celular da vítima Soraia, quando esta se encontrava no ponto de ônibus a retornar para sua casa. O acusado não foi preso em flagrante, contudo foi reconhecido por fotografia em sede policial por Soraia que fora à Delegacia de Polícia para registrar a ocorrência.
Três meses após os fatos, Severino acabou sendo preso em flagrante enquanto tentava furtar um automóvel estacionado em logradouro público. Iniciada a instrução probatória, designou-se audiência onde compareceram a vítima Soraia e o réu Severino. Soraia, com medo de prestar depoimento na presença do acusado, solicitou que ele fosse retirado da sala de audiência, o que foi determinado pelo magistrado, com a anuência da defesa técnica de Severino. Ao final da oitiva de Soraia, o Ministério Público pediu que Soraia informasse as características físicas de seu algoz e confirmasse o reconhecimento fotográfico do réu realizado em sede policial, mostrando-lhe a fotografia do acusado. A vítima, sem qualquer dúvida, mais uma vez, reconheceu o réu. Ao término da instrução criminal, apresentadas as alegações finais ministeriais e defensivas, o magistrado prolatou sentença, condenando Severino nos termos da denúncia.
A respeito do reconhecimento do réu realizado por Soraia em juízo, assinale a afirmativa correta.
Restou correto, pois Soraia justificou seu receio em ficar na presença do réu, não tendo, todavia, dúvida alguma quanto à autoria delitiva após apontar as características físicas do roubador.
Embora não tenha obedecido o rigor legal em realizar o reconhecimento presencial, o receio fundamentado de Soraia é uma exceção ao reconhecimento presencial previsto no artigo 226 do CPP, restando válido, portanto, o reconhecimento conforme realizado.
O reconhecimento fotográfico não foi válido, pois Severino encontrava-se nas dependências do fórum e, embora Soraia tenha apontado as características físicas de seu algoz e ter justificado seu receio em ficar frente à frente com o roubador, deveria ter sido levada para efetuar o reconhecimento presencial do réu que, por sua vez, deveria ter sido colocado, se possível, ao lado de outras pessoas que com ele tivessem qualquer semelhança, ainda que a autoridade providenciasse para que Soraia não fosse vista pelo denunciado no momento do reconhecimento.
O reconhecimento fotográfico não foi válido, pois Severino encontrava-se nas dependências do fórum e, embora Soraia tenha apontado as características físicas de seu algoz e ter justificado seu receio em ficar frente à frente com o roubador, deveria ter sido levada para efetuar o reconhecimento presencial do réu que, por sua vez, deveria ter sido colocado, se possível, ao lado de outras pessoas que com ele tivessem qualquer semelhança, sendo certo que Soraia necessitaria realizar o reconhecimento do réu na sua presença, pois é direito fundamental do réu saber quem lhe acusa.
O reconhecimento fotográfico não foi válido, pois Severino encontrava-se nas dependências do fórum e, embora Soraia tenha apontado as características físicas de seu algoz e ter justificado seu receio em ficar frente à frente com o roubador, deveria ter sido levada para efetuar o reconhecimento presencial do réu que, por sua vez, deveria ter sido colocado sozinho em sala de reconhecimento à fim de possibilitar à vítima realizar o reconhecimento com tranquilidade e sem pressão.


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Relativamente ao tema do “reconhecimento de pessoas e de coisas”, assinale a alternativa incorreta.
No procedimento de reconhecimento de pessoa, a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento deverá ser convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida
Do ato de reconhecimento de pessoa, deverá ser lavrado auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais
No procedimento de reconhecimento de pessoa, a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la
Se várias forem as pessoas chamadas a efetuar o reconhecimento de pessoa ou de objeto, cada uma fará a prova em conjunto, permitindo-se comunicação entre elas
No procedimento de reconhecimento de pessoa, se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade deverá providenciar para que esta não veja aquela
No que se refere ao procedimento de reconhecimento, a pessoa que será reconhecida deverá, se possível, ser posicionada ao lado de outras pessoas com semelhanças físicas, sem número definido de indivíduos, para que, em seguida, a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento seja convidada a apontá-la.
Certo
Errado