O prazo para interpor apelação criminal é de 5 (cinco)
dias a contar da juntada do mandado nos autos.
B
Da decisão que não receber a denúncia ou queixa
caberá Recurso em Sentido Estrito no prazo de 5
(cinco) dias, enquanto no Juizado Especial (Lei
9.099/95) caberá Apelação Criminal no prazo de 10
(dez) dias.
C
No caso de concursos de agentes, a decisão do
recurso interposto por um dos réus, se fundado em
motivo que sejam de caráter exclusivamente pessoal,
aproveitará aos outros.
D
A revisão dos processos findos poderá ser requerida
pelo próprio réu ou por procurador legalmente
habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo conjugue,
ascendente, descendente ou colateral até o terceiro
grau, inclusive.