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Em relação à decisão do Juiz de Direito que exclui jurado da lista geral, é lícito afirmar que:
é irrecorrível.
é passível de apelação, no prazo de 05 dias, por se tratar de decisão definitiva (artigo 593, II, do CPP).
admite recurso em sentido estrito, no prazo de 20 dias, contados da publicação da lista definitiva.
admite carta testemunhável, no prazo de 48 horas, contados da publicação da decisão que excluiu o jurado da lista.
todas as alternativas estão incorretas.