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Caberá Recurso em Sentido Estrito da decisão, despacho ou sentença:

Caberá Recurso em Sentido Estrito da decisão, despacho ou sentença:

A

que julgar improcedente as exceções, salvo a de suspeição;

B

que denegar a apelação ou a julgar deserta;

C

que concluir pela competência do juízo;

D

que rejeitar a Denúncia ou Queixa no procedimento sumaríssimo;

E

de impronúncia no procedimento do júri.