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A revisão criminal

A revisão criminal


A

não será admitida quando se descobrirem novas provas de circunstância que determine diminuição especial da pena.


B

pode ser reiterada várias vezes, mesmo sem estar fundada em novas provas.


C

pode, em caso de morte do réu, ser pedida pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.


D

não será admitida quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos comprovadamente falsos.


E

pode ser requerida no curso do processo, antes do trânsito em julgado da sentença.