Em respeito ao princípio da identidade física do juiz,
consagrado no sistema processual penal pátrio, deve-se
aguardar o retorno do magistrado que esteja gozando férias,
para o prosseguimento do julgamento da ação penal, devendo
a sentença ser proferida pelo magistrado que tenha participado
da produção das provas durante o processo criminal,
inadmitindo-se que juiz diverso o faça.