No que pertine aos recursos no processo penal, é correto afirmar
que:
A
o prazo para a interposição de recursos flui a partir da última
publicação da decisão a ser impugnada, de modo que a
republicação, mesmo que desnecessária ou feita por
equívoco, acarreta a reabertura do prazo recursal;
B
não caracteriza erro grosseiro a interposição de recurso de
apelação em vez de recurso em sentido estrito contra decisão
que desclassificou o crime determinando a remessa dos autos
ao juizado especial criminal;
C
em relação à admissibilidade de interposição de recursos por
meio de fax, é prescindível a apresentação do original, sendo
suficiente a observância do prazo de cinco dias, ainda que
não haja expediente forense;
D
não é nulo o julgamento de apelação sem que se tenha
providenciado a apresentação de contrarrazões defensivas,
dada a patente violação de cânones constitucionais da ampla
defesa e do contraditório;
E
o recurso interposto contra a sentença proferida em plenário
do Tribunal do Júri tem o seu prazo contado a partir da data
da impressão, independentemente da leitura obrigatória na
respectiva sessão de julgamento.