Após a condenação em primeira instância por um crime de
competência federal, o réu de uma ação penal é diplomado
como deputado federal. Posteriormente, quanto ao julgamento
de sua apelação, interposta antes da diplomação,
deverá ser julgada:
A
pelo Tribunal Regional Federal, se já estiver devida mente
instruída com razões e contrarrazões.
B
normalmente pelo juiz federal da causa, em respeito
ao princípio do juiz natural.