São causas de saneamento, sanação ou convalidação de atos processuais, exceto:
Suprimento, como completar as omissões da denúncia, da queixa ou da representação, a todo o tempo, antes da sentença final;
Sentença condenatória transitada em julgado, quanto a qualquer vício;
Retificação, quando se corrige a parte do ato processual que ostenta o defeito;
Preclusão, pela não arguição no tempo oportuno, da nulidade relativa;
Ratificação de atos processuais já praticados, em caso de ilegitimidade do representante da parte, quanto à capacidade postulatória.