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O juiz, ao proferir sentença condenatória, fará nela constar, EXCETO:

O juiz, ao proferir sentença condenatória, fará nela constar, EXCETO:


A

as circunstâncias agravantes ou atenuantes definidas no Código Penal por ele reconhecidas;


B

os nomes das partes ou, quando não for possível, as indicações necessárias para identificá-las;


C

o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido e pedido prévio;


D

a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão;


E

o direito ou não de o acusado apelar em liberdade, condicionando, se for o caso, o conhecimento da apelação à prisão.