O efeito principal da sentença penal condenatória é fixar a
pena. Outros efeitos − reflexos, acessórios, indiretos ou
secundários − podem daí advir.
Assim,
A
os efeitos secundários devem ser motivadamente
declarados na sentença.
B
a medida de segurança somente poderá ser executada
após o cumprimento da pena.
C
são de três ordens os efeitos secundários da sentença
penal condenatória: penais, sociais e eleitorais.
D
os efeitos secundários não são apenas de natureza
penal e extrapenal, podendo gerar consequências
de natureza eleitoral e civil.
E
a sentença condenatória produz efeitos secundários
de duas ordens: penais e extrapenais.