Pedro, sem autorização judicial, interceptou uma ligação
telefônica entre Marcelo e Ricardo. O conteúdo da conversa
interceptada constitui prova de que Pedro é inocente do delito
de latrocínio do qual está sendo processado. Nessa situação,
embora a prova produzida seja manifestamente ilícita, em um
juízo de proporcionalidade, destinando-se esta a absolver o
réu, deve ser ela admitida, haja vista que o erro judiciário deve
ser a todo custo evitado.