Kaique, primário e de bons antecedentes, sem qualquer outra
anotação em sua folha de antecedentes criminais, foi denunciado
pela prática do crime de furto qualificado (pena: 2 a 8 anos de
reclusão e multa).
No momento da sentença, entendendo que não estava provada a
qualificadora, mas tão só a subtração da coisa alheia, o que
configuraria o crime de furto simples (pena: 1 a 4 anos de
reclusão e multa), ao magistrado caberá:
A
encaminhar os autos ao Ministério Público para avaliar
possibilidade de oferecimento de proposta de suspensão
condicional do processo;
B
absolver o acusado, não sendo possível a condenação pelo
crime de furto simples em razão da violação ao princípio da
correlação;
C
encaminhar os autos ao Ministério Público para avaliar
possibilidade de oferecimento de proposta de transação
penal;
D
proferir, de imediato, sentença condenatória em relação ao
crime de furto simples, aplicando o instituto da mutatio
libelli;
E
proferir, de imediato, sentença condenatória em relação ao
crime de furto simples, aplicando o instituto da emendatio
libelli.