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Acerca da pronúncia e do julgamento pelo Tribunal do Júri, considerando os dispositivos legais que regem a matéria e a jurisprudência atualizada dos Tribunais Superiores, analise as afirmativas a seguir.
I. Em um julgamento pelo Tribunal do Júri, compareceram 13 (treze) jurados, realizando-se o sorteio dos 7 (sete) jurados aptos a julgar o caso. Ao final do julgamento, o réu foi absolvido e o Ministério Público recorreu da sentença, pleiteando novo julgamento pelo fato de a decisão dos jurados estar manifestamente contrária às provas dos autos. Nesse caso, o Tribunal pode reconhecer, de ofício, nulidade absoluta do julgamento com base no Art. 564, inciso III, alínea i, do Código de Processo Penal, visto que não houve a presença mínima de 15 (quinze) jurados, determinando que seja realizado novo julgamento com a presença mínima de jurados exigida por lei.
II. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, as qualificadoras do crime de homicídio fundadas somente em depoimento indireto violam o Art. 155 do Código de Processo Penal (o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas), devendo, para a prolação da decisão de pronúncia, existir prova produzida sob o crivo do contraditório.
III. A leitura em plenário, feita pelo Promotor de Justiça, de sentença condenatória de corréu, proferida em julgamento anterior, gera nulidade insanável de sessão de julgamento pelo conselho de sentença.
Está correto o que se afirma em
I, somente.
II, somente.
III, somente.
II e III, somente.
Conforme prescreve o Código de Processo Penal, sobre a prova é incorreto afirmar:
O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, inclusive as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
De acordo com os julgados do Superior Tribunal de Justiça, é legítimo o reconhecimento pessoal ainda quando realizado de modo diverso do previsto no art. 226 do Código de Processo Penal, servindo o paradigma legal como mera recomendação.
Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos.
O ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem. Por opção dele, as comunicações poderão ser feitas por meio eletrônico.
Segundo a doutrina, prova é o conjunto de elementos produzidos pelas partes e/ou pelo Juiz, visando à formação do convencimento quanto a atos, fatos e circunstâncias. Nesse contexto, referente à matéria de provas prevista no Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
Antes de proferir a sentença, o Juiz pode, de ofício, determinar a realização de diligências complementares para esclarecer ponto relevante.
A prova obtida por meios ilícitos não será admitida no processo, porém aquelas que derivarem dela podem ser utilizadas.
O juiz, ao sentenciar o processo, pode fundamentar sua decisão exclusivamente com base nas provas produzidas em fase de inquérito policial.
O interrogatório, por se tratar de ato de defesa, não pode ser realizado novamente no mesmo processo.
O silêncio do acusado em seu interrogatório pode ser interpretado como confissão.