Cabe suspensão condicional do processo, por dois a
quatro anos, devendo a proposta ser oferecida pelo
Ministério Público, nos crimes em que a pena mínima
cominada seja igual ou inferior a um ano, desde que o
acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido
condenado por outro crime e estejam presentes os demais
requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.