De acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar que a nova norma processual
valerá após sua publicação, independentemente de prazo de vacância.
valerá após sua entrada em vigor, ainda que o processo não tenha sido concluído.
poderá ser aplicada a processos já encerrados, pois não existe direito processual adquirido
vigerá no processo, desde que não crie obrigação ou ônus para a defesa.
valerá para o processo que já tenha sentença transitada em julgado e expedição de carta de guia (ou guia de execução).