No curso de ação penal onde se imputa a prática de crime de
roubo majorado, durante a oitiva das testemunhas de defesa,
ocasião em que se identifica que a principal tese defensiva é de
negativa de autoria, o juiz verifica que, possivelmente, o réu seria
inimputável. Suspenso o processo antes do interrogatório e de
encerrar a prova, realizado laudo pericial, é constatada a total
inimputabilidade do agente na data dos fatos.
Diante da constatação, juntado o laudo, caberá ao juiz:
A
de imediato, absolver impropriamente o réu, aplicando
medida de segurança, o que não gera reincidência;
B
caso constatada a autoria e materialidade após instrução,
condenar o réu, aplicando medida de segurança e pena
privativa de liberdade
C
caso constatada a autoria e materialidade após instrução,
absolver impropriamente o réu, aplicando apenas pena
privativa de liberdade com causa de redução de pena;
D
caso constatada a autoria e materialidade após instrução,
absolver impropriamente o réu, aplicando apenas medida de
segurança;
E
de imediato, condenar o réu, aplicando medida de segurança,
o que gera reincidência.