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Diante da conclusão de incidente de insanidade mental, o qual reconheceu que o acusado era inimputável por doença mental, o magistrado, que presidia o processo criminal, além de reconhecer a prática do fato típico penal – punível com pena de reclusão -, reconheceu que o acusado agiu em legítima defesa.
Segundo o direito penal brasileiro, nesse caso


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