NÃO INTEGRA o ordenamento processual penal brasileiro:
O direito do preso a ser conduzido sem demora à presença de autoridade judiciária.
O direito do acusado a receber comunicação prévia e pormenorizada da acusação formulada em seu desfavor.
O direito a recorrer da sentença monocrática condenatória.
O direito a que, quando realizada por defensor público ou dativo, a defesa técnica seja exercida por meio de manifestação fundamentada.
O direito a ser pessoalmente ouvido pela autoridade judiciária competente antes do recebimento da denúncia.