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No tocante ao inquérito policial:
É o único instrumento legalmente previsto para a investigação e apuração de infrações penais.
Cuidando-se de crime de ação penal privada, pode ser instaurado de ofício pela autoridade policial, desde que tenha presenciado a prática da infração penal.
Tendo sido arquivado por atipicidade penal da conduta investigada, não pode ser desarquivado, mesmo se surgirem novas provas do crime.
Não pode ser trancado por meio de Habeas Corpus antes de concluído o prazo de encerramento previsto em lei.
Se instaurado para investigar infração penal atribuída a juiz de direito, é conduzido por Procurador de Justiça.