Sobre o direito de defesa, tem-se que
a defesa técnica é indispensável, na medida em que, mais do que garantia do acusado, é condição de paridade de armas, imprescindível à concreta atuação do contraditório.
constitui nulidade relativa, violadora do princípio da ampla defesa, a nomeação de defensor dativo sem intimação do réu para constituir novo defensor, em virtude da renúncia do advogado.
na investigação criminal, a defesa é imprescindível, uma vez que, nessa fase, são assegurados o contraditório, a ampla defesa e a assistência do advogado ao preso em flagrante.
a autodefesa, composta pelo direito de audiência e pelo direito de presença, é dispensável pelo juiz, mas dela o acusado não poderá renunciar, devendo a ele ser imposta.