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Sobre o tema da execução penal, assinale a alternativa que está de acordo com a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores:
Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é prescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, já que nos termos da súmula vinculante n. 5 do STF, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição Federal.
O inadimplemento da pena de multa cumulativamente aplicada ao sentenciado impede a progressão de regime prisional.
Praticada falta grave no curso da execução penal, poderá o juiz decretar, desde que de forma fundamentada, a perda total dos dias remidos pelo trabalho do preso, reiniciando-se a contagem para a obtenção de novos benefícios a partir da data da infração disciplinar.
O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a trinta anos. Dessa forma, quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a trinta anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo de trinta anos. De igual maneira, esse limite máximo de trinta anos também deve ser considerado para o cálculo de benefícios da execução penal, como, por exemplo, o livramento condicional e o regime prisional mais favorável.