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Segundo entendimento sumulado dos Tribunais Superiores,

Segundo entendimento sumulado dos Tribunais Superiores,


A

o período de suspensão do prazo prescricional, no caso do art. 366 do CPP, é regulado pelo máximo da pena cominada.


B

a prescrição pela pena em concreto é somente da pretensão punitiva.


C

a prescrição da ação penal regula-se pelo máximo da pena cominada, quando não há recurso da acusação.


D

a reincidência influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.


E

admissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.