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Segundo entendimento sumulado dos Tribunais Superiores,
o período de suspensão do prazo prescricional, no caso do art. 366 do CPP, é regulado pelo máximo da pena cominada.
a prescrição pela pena em concreto é somente da pretensão punitiva.
a prescrição da ação penal regula-se pelo máximo da pena cominada, quando não há recurso da acusação.
a reincidência influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.
admissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.


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