É correto afirmar que a mutatio libelli
dispensa formalidades, porque tem por fim apenas corrigir erro de classificação jurídica do fato narrado na inicial acusatória.
pressupõe, entre outras exigências, aditamento do acusador público ou privado, para que, com base na prova recolhida na audiência o juiz possa condenar o acusado por fato conexo ou continente.
pressupõe, dentre outras exigências constitucionais e legais pertinentes, aditamento oral ou escrito da inicial acusatória, desde que a infração seja de ação pública, para que, com base na prova apurada na instrução, o juiz possa reconhecer na sentença condenatória elemento (elementar) ou circunstância não contida na acusação e assim dar ao fato nova definição jurídica.
pode ser realizada pelo juiz ou tribunal, independentemente de aditamento, porque o acusado se defende do fato e não do artigo de lei constante da denúncia ou da queixa.
não pode ser precedida de aditamento oral, porque a oralidade é princípio pertinente apenas ao procedimento sumaríssimo, destinado a apurar infrações de menor potencial ofensivo.