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O Delegado de Polícia João Maria de Sá constrange, sob pena de prisão, o advogado Manue...

O Delegado de Polícia João Maria de Sá constrange, sob pena de prisão, o advogado Manuel Olegário a depor sobre fatos confidenciais para a apuração de suposto ilícito cometido por um cliente seu. O Dr. Manuel Olegário se recusa e noticia ao Ministério Público quanto a ocorrência de crime de abuso de autoridade e o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal. Insatisfeito, resta ao Dr. Manuel Olegário:


A

intentar ação penal privada no prazo de 12 (doze) meses contado a partir da ocorrência do fato delituoso.


B

ajuizar ação de obrigação de fazer para que o Ministério Público seja forçado a ofertar a denúncia.


C

ajuizar ação penal pública condicionada a representação no prazo legal.


D

apresentar queixa-crime no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.


E

ofertar denúncia no prazo 60 (sessenta) dias, a contar da data que se esgotou o prazo para oferecimento da denúncia pelo Ministério Público